Comissão de Serviços de Infraestrutura instrui projeto de captura e estocagem de carbono

Comissão de Serviços de Infraestrutura instrui projeto de captura e estocagem de carbono

Sob a presidência do senador Confúcio Moura, a Comissão de Serviços de Infraestrutura instrui, nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei nº 528/2020, que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono.

Ao mesmo tempo institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o Programa Nacional de Diesel Verde e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

Também irá alterar as Leis números 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014.

Biometano é o nome dado ao combustível renovável derivado do biogás. Ele é produzido a partir da purificação do biogás, um processo que elimina o alto teor de carbono do composto e origina um combustível semelhante ao gás natural.

A CI tem 23 senadores titulares e 23 suplentes.

RECENTES PROJETOS APROVADOS

∎ No dia 9, terça-feira passada, a CI aprovou o PL 828/2022, que eleva as penas por roubo, furto e receptação de combustíveis e biocombustíveis. O texto, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

∎ A matéria altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A redação em vigor classifica o crime como furto simples, com pena de prisão de um a quatro anos e multa. O PL 828/2022 eleva a punição para prisão de quatro a dez anos mais multa quando o furto for de petróleo ou derivados, gás natural, álcool etílico hidratado carburante ou demais combustíveis fluidos carburantes. A receptação desses produtos seria punida com a mesma pena.

∎ No mesmo dia, CI aprovou o PL 2.077/2021, que permite a individualização da conta de energia elétrica em locais onde morem famílias de baixa renda. O texto, do senador Weverton (PDT-MA), recebeu voto favorável do senador Cleitinho (Republicanos-MG) e segue para decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos.

∎ Também naquela terça-feira a CI aprovou o PL 2.631/2022, que autoriza a União a compensar os municípios próximos afetados pela atividade portuária com 1,5% da receita líquida dos portos. O texto, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.

∎ A CI converteu em indicação o PL 6.544/2019, que pretendia federalizar o trecho rodoviário entre as cidades de Sertaneja e Mauá da Serra (PR). O projeto, da Câmara dos Deputados, foi analisado pelo colegiado e segue para o Plenário. O texto original determinava a inclusão no Sistema Rodoviário Federal do trecho que liga o Porto Fiscal Charles Nauffal, em Sertaneja, ao entroncamento com a BR-369 em Londrina e ao entroncamento com a BR-376 em Mauá da Serra.
Segundo o senador Confúcio, relator desse projeto, a matéria tem vício de iniciativa, uma vez que a federalização de rodovias não depende de ato legislativo.

Em novembro de 2023 o senador Confúcio comunicou a todos os pares que a realização de audiências públicas na CI exige a presença do autor do requerimento que originou a audiência. Ausente o autor, a audiência pública será cancelada pela Presidência.

 

NOTA

PL é a sigla de Projeto de Lei.  As reuniões da CI são interativas, transmitidas ao vivo e abertas à participação dos interessados no portal e-cidadania, na internet, em senado.leg.br/ecidadania Ou pelo telefone da ouvidoria 0800 061 22 11.

 

ASSESSORIA
Com Agência Senado

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