A deputada federal Silvia Cristina esteve em meu gabinete trazendo o Charles Gomes, meu amigo, que é o prefeito eleito...
COMISSÕES
Acompanhar a tramitação dos principais projetos apresentados ou defendidos pelo Senador Confúcio Moura durante a semana.
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Segunda – Sexta HorárioGabinete Brasília8-18hEscritório Rondônia8-18h
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A palavra senador vem do latim Senatus, que significa sênior ou mais velho. Na república moderna, esse conceito se relaciona com a ideia de que o Senado deve ser composto por pessoas mais experientes. Por essa razão, ainda hoje a idade mínima para alguém se candidatar ao Senado é de 35 anos, enquanto para a Câmara é de 21 anos.
Assim, para um mandato de oito anos, de modo alternado, elege-se um ou dois senadores para representar os interesses do seu Estado no Senado.
Segundo o cientista político e professor da PUC, Ricardo Ismael, em países que adotam o federalismo, ou seja, que é politicamente divididos em Estados, como é o caso do Brasil, o Senado existe para igualar a representatividade de todos os Estados da Federação, já que no Senado Federal todos os Estados tem 3 representantes e na Câmara dos Deputados, o número de parlamentares é proporcional à população de cada unidade federativa, o que poderia fazer com que os interesses dos Estados com mais habitantes prevalecessem nas decisões do país. (Fonte : Wikipedia)
Um senado é uma assembleia deliberativa, em muitos casos a câmara alta de uma legislatura ou parlamento bicamarais. Os membros ou legisladores de um senado são denominados “senadores”. Os senados modernos têm geralmente a função de avaliar e ponderar a legislação promulgada por uma câmara baixa, cujos membros são geralmente eleitos. O termo “senado” geralmente refere-se a qualquer autoridade plenária geralmente constituída pelos membros mais velhos de determinada comunidade, como o corpo deliberativo de uma universidade ou instituição de ensino superior. Nos estados democráticos modernos com sistemas parlamentares bicamarais, existe por vezes um senado, geralmente referido como a câmara alta de forma a distingui-lo de uma câmara baixa, e em que a lei pode exigir uma idade mínima para eleitores e candidatos. No Brasil os Senadores são eleitos para representarem seu Estado em Brasília, como uma espécie de um Conselho que delibera com ponderação a legislação promulgada pela Câmara dos Deputados e fiscaliza a atuação do Governo Federal, dentre outras importantes funções.
No Brasil, o Poder Legislativo é organizado na modalidade bicameral, ou seja, é constituído de duas câmaras: a dos Deputados e o Senado Federal. Juntas, as duas Casas compõem o Congresso Nacional e têm funções específicas, importantes de representação Estadual, discriminadas na Constituição Federal. A principal delas é a elaboração, o debate e a aprovação de leis.
O Senado Federal é composto por 81 Senadores: três para cada um dos 26 estados e para o Distrito Federal, em uma divisão igualitária. Já na Câmara, composta por 513 deputados, o critério para a divisão do número de cadeiras é o da proporcionalidade: quanto mais habitantes a unidade federativa tiver, maior será o seu número de representantes. Assim, os estados menos populosos têm direito a, no mínimo, oito cadeiras e os mais populosos a, no máximo, 70. Há ainda uma diferença em relação à duração dos mandatos: enquanto o dos Senadores é de oito anos, o dos deputados é de quatro.
Senado Federal e Câmara dos Deputados também têm competências distintas. Por exemplo: enquanto o primeiro tem, entre as suas atribuições privativas, a missão de aprovar a designação de embaixadores, de magistrados e de titulares de outros cargos previstos na Constituição, a segunda tem a primazia sobre a discussão de projetos originados no Executivo.
Há algumas questões que exigem a atuação conjunta das duas câmaras. Nesses casos, em que se reúnem Senadores e Deputados Federais, temos uma sessão do “Congresso Nacional”, sendo, portanto, a reunião do colegiado de eleitos das duas casas (Senado e Câmara dos Deputados) para tratar de assuntos constitucionais importantes, que demandem a deliberação conjunta.
O artigo 59 da Constituição Federal estabelece os tipos de proposições (conjunto de projetos) para a criação de novas leis ou de emendas constitucionais, podendo ser: a) Emendas à Constituição, que servem para alterar ou atualizar algum trecho da Carta Magna; b) Leis Complementares, que são determinadas pela própria Constituição, quando há necessidade de algo ser tratado na Constituição e ser regulamentado por lei; c) Leis Ordinárias, projetos de leis comuns, não previstos na Constituição e sem o objetivo de alterar suas regras; d) Leis Delegadas, feitas pelo presidente da República nos casos em que ele tenha poderes para fazer uma lei sem os ritos processuais; e) Medidas Provisórias, que são atos do presidente da República com força de Lei, nos casos de urgência e relevância, com efeito imediato, mas que deve ser analisado pelo Legislativo dentro de determinado tempo para não perder sua validade; f) Decretos Legislativos, usados pelo Congresso Nacional para regulamentar ações de sua competência, quando definidas pela Constituição; g) Resoluções, usadas pela Câmara ou pelo Senado para regulamentação de ações internas.
Um projeto de lei pode ser apresentado através de diferentes iniciativas, como, por exemplo: Um membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado ou do Congresso, quando deputados e senadores a apresentam em conjunto; O presidente da República; O Supremo Tribunal Federal; Os Tribunais Superiores; O procurador-geral da República; Ou os cidadãos, através de iniciativa popular, com abaixo-assinado.
Um projeto de lei pode ser apresentado tanto na Câmara, quanto no Senado. O local onde ele irá tramitar primeiro é chamado de Casa Iniciadora e, na primeira etapa, o projeto é avaliado pelas Comissões ou pelo Plenário, dependendo de casos específicos.
Havendo aprovação, o projeto de lei segue para a Casa Revisora, onde será analisado pelas comissões ou pelo plenário, quando este for o caso. Quando esse trâmite termina, ele deve ser encaminhado para o presidente da República, que poderá sancionar ou vetar o mesmo.
Se o presidente aprovar, o projeto é sancionado e segue para publicação, quando então irá se tornar uma lei. No caso de veto, este veto será debatido e votado pelo Legislativo. Se o Legislativo entender que o veto não é oportuno, o mesmo é derrubado e o projeto segue para publicação. Se ocorre o contrário, ele é arquivado.
Enquanto os Depitados Federais representam as populações dos estados ou certos grupos sociais (como professores, aposentados, LGBTs, etc). Os Senadores representam toda a unidade federativa (interesses de todo o Estado). Todos elaboram leis e fiscalizam o governo federal. Mas os Senadores votam projetos já aprovados pela Câmara e também propõem projetos, cabendo a eles tratarem de temas mais focados em questões de Estado, ligadas à União, estados e municípios. Por exemplo: processar e julgar presidentes da República e outras autoridades, como vice, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal (a abertura do processo cabe à Câmara) fazer sabatinas e aprovar a indicação de ministros indicados pelo presidente para tribunais superiores (como Supremo), para procurador-geral da República, presidente e diretores do Banco Central, diplomatas, entre outros convocar para prestar esclarecimentos ministros de Estado ou titulares de órgãos subordinados à Presidência suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo autorizar União, estados e municípios a realizar operações de crédito no exterior avaliar a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional (o que significa, por exemplo, observar se a arrecadação ou a distribuição de tributos está adequada) O senador que for eleito, e depois escolhido pelos demais como presidente do Senado, será também o presidente do Congresso. O presidente do Senado integra ainda a linha sucessória presidencial. Isso significa que, na ausência do presidente da República e do vice, podem assumir temporariamente o cargo, nesta ordem, os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo.
O primeiro ou o segundo substituto assume o mandato quando o titular eleito se ausenta do cargo por razões de morte, renúncia, cassação ou de licença superior a 120 dias. O suplente então existe para que, em caso da falta do titular, a representação do seu estado não fique desfalcada. E mesmo assim, ainda haja um substituto reserva para eventualidades. E, é bastante comum os suplentes serem convocados para trabalhar, o que se justifica pela extensão do mandato.
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