PROJETO DE LEI N°2872, DE 2020
Altera o art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para estabelecer prazo máximo para desembaraço aduaneiro de insumos importados usados no combate à pandemia da Covid-19 e nas pesquisas a ela relacionadas, em caso de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecidos pelas autoridades competentes.
AUTORIA: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Identificação: PL 2872/2020
Data:25/05/2020.
Local: Plenário do Senado Federal
ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DO PL 2872/2020
Fonte: Senado Federal.
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