Proibição de taxa diferenciada por curso em inscrição para vestibular é aprovada na CE

Proibição de taxa diferenciada por curso em inscrição para vestibular é aprovada na CE

Para o relator, senador Confúcio Moura, a medida vai assegurar o respeito ao princípio constitucional da igualdade de condições de acesso à educação

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (4), projeto de lei que proíbe a cobrança de taxas diferenciadas por curso nos processos seletivos para acesso à graduação. O PL 1945/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 1996), que hoje permite a diferenciação de valor quando houver necessidade de prova de habilidade específica.

Segundo o parlamentar, o que motivou a apresentação da proposição foi a constatação da prática de cobrança de taxas diferenciadas nos vestibulares de cursos mais concorridos — como medicina — adotada por algumas instituições de ensino superior, sobretudo do setor privado.

“A cobrança de taxas de inscrição mais elevadas para os processos seletivos dos cursos de medicina acaba por funcionar como uma barreira à participação de candidatos de baixa renda a uma profissão de elevado prestígio social”, argumenta Veneziano na justificativa para o projeto.

O relator foi o senador Confúcio Moura (MDB-RO), que apresentou parecer favorável ao projeto afirmando que o avanço vai impedir que ocorram abusos na cobrança da taxa pela inscrição em processos seletivos. Segundo ele, a medida vai assegurar “o respeito ao princípio constitucional da igualdade de condições de acesso à educação”, acrescenta.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) exaltou a proposta e se disse surpresa em saber que há instituições que adotam a diferenciação de preços no momento da seleção.

— É uma maneira de excluir quem não tem dinheiro. Se você cobra uma taxa de inscrição alta para um processo seletivo de medicina, de direito, já começa a segregar — afirmou.

O projeto agora será votado, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado

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