A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira, dia 10, o Projeto de Lei nº 1550/2019, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 –, para que seja disponibilizado ao menos um exemplar do cardápio em braile em bares, lanchonetes e restaurantes.
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PROJETO DE LEI N°1550 DE 2019 – Determina aos bares, lanchonetes e restaurantes que disponibilizem cardápio em Braille.
PROJETO DE LEI N°1550, DE 2019 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em Braille por bares, lanchonetes e restaurantes. AUTORIA: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) Identificação: PL 1550/2019 Data:15/03/2019 Local: Plenário do Senado Federal ACESSE AQUI A...
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PROJETO DE LEI N° 1550, DE 2019 – Obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em Braille por bares, lanchonetes e restaurantes.
PROJETO DE LEI N° 1550, DE 2019 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em Braille por bares, lanchonetes e restaurantes. DATA: 19/03/2019. AUTORIA: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) TEOR: PROJETO DE LEI Nº 1550, DE 2019 Altera...