PROJETO DE LEI N°1550 DE 2019 – Determina aos bares, lanchonetes e restaurantes que disponibilizem cardápio em Braille.

PROJETO DE LEI N°1550, DE 2019

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em Braille por bares, lanchonetes e restaurantes.

AUTORIA: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)

Identificação: PL 1550/2019

Data:15/03/2019

Local: Plenário do Senado Federal

 

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DO PL 1550/2019

Fonte: Senado Federal.

 

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