PROJETO DE LEI N°1550, DE 2019
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em Braille por bares, lanchonetes e restaurantes.
AUTORIA: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Identificação: PL 1550/2019
Data:15/03/2019
Local: Plenário do Senado Federal
ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DO PL 1550/2019
Fonte: Senado Federal.
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