A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (1), o Projeto de Lei nº 3.522/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO) que reforça o direito de mulheres grávidas em empregos provisórios terem estabilidade no trabalho do momento em que confirmarem a gestação até o quinto mês após o parto.
Aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), o PL segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto busca fortalecer a proteção à maternidade ao corrigir lacunas da legislação atual, que muitas vezes obrigam gestantes a recorrer à Justiça para garantir direitos básicos. A iniciativa, segundo Confúcio Moura, consolida essas garantias na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alinhando-as a práticas já adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo Confúcio Moura, a medida pretende oferecer mais segurança tanto para trabalhadoras quanto para empregadores. “Queremos proteger a maternidade de forma ampla, assegurando estabilidade e previsibilidade nas relações de trabalho”, afirmou.
Atualmente, os casos de estabilidade provisória a essas trabalhadoras se baseiam em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Projeto de Lei altera a legislação para assegurar o direito às contratadas mediantes:
- contrato por prazo determinado;
- contrato de experiência;
- contrato de aprendizagem;
- contrato de safra;
- contrato de trabalho temporário nas empresas urbanas (Lei 6.019, de 1974); ou
- contrato de trabalho intermitente.
A estabilidade provisória vale ainda que a confirmação da gestação ocorra no período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
Adotante
Pelo texto da relatora, a proteção ainda se aplicará ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.
Quanto ao trabalho intermitente, a proposta determina que as grávidas terão direito a uma garantia remuneratória mensal, independentemente de convocação para trabalhar, exceto nos meses em que receber salário-maternidade.
Além disso, o pedido de demissão feito pela gestante só será válido quando formalizados com assistência do sindicato profissional.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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