Projeto que cria debêntures de infraestrutura é aprovado no Senado

Projeto que cria debêntures de infraestrutura é aprovado no Senado

Para Confúcio Moura, relator da matéria na Comissão de Infraestrutura, se tiver as debêntures, o governo ganha condições de investir na infraestrutura brasileira

Senador Confúcio Moura e o vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rego -Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado Federal aprovou nessa terça-feira (19), o PL nº 2.646/2020 que cria as debêntures de infraestrutura emitidas por concessionárias de serviços públicos. A proposição com origem da Câmara dos Deputados, foi relatada no Senado respectivamente pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO), na Comissão de Infraestrutura (CI), e Rogério Carvalho (PT-SE), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, como teve alterações, agora retorna à Câmara para análise dos deputados.

As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título. Segundo o projeto, o dinheiro captado com a emissão dessas debêntures deve ser aplicado em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica que utilize pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Segundo o projeto aprovado, as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030. A emissão dos títulos deve seguir as mesmas regras das leis sobre fundos de investimento no setor. As debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.

Durante a votação, o senador Confúcio Moura disse que   na Câmara dos Deputados, foi colocado um valor para as pessoas jurídicas na ordem de 25% no imposto. No entanto, durante sua relatoria na CI ele ouviu vários setores que informaram que, com esse percentual de juros de 25% no Imposto de Renda, a proposição do Governo não atrairia investidores.

De acordo com o senador rondoniense, as debêntures de infraestrutura têm um objetivo focalizado que é investir em ferrovias, rodovias, hidrovias, saneamento e também na área de energia. “Há uma carência enorme de recurso público para investimento. O Brasil não tem dinheiro para investir em infraestrutura, como é sabido. Então, a forma é abrir essas ações e a emissão de papéis – no caso, as debêntures – para o mercado”, enfatizou o parlamentar.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Mudanças

A atual redação do texto limita os benefícios às debêntures emitidas no prazo de cinco anos da publicação da Lei. A emenda do Senado altera esse texto para determinar que o benefício observe o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que, para o senador Confúcio Moura, autor da emenda, torna a norma mais adequada ao propósito de captar investimentos de longo prazo.

Confúcio Moura disse que apresentou a emenda porque os incentivos, segundo a Receita Federal, têm um prazo só de cinco anos e as debêntures são de longo prazo. “É preciso 20, 30 anos para esse investimento ser compensador. Então, ela está atrelada à LDO. Assim sendo, nós estamos colocando a liberação para que, a cada ano, a LDO prorrogue o prazo, até que possa atender à demanda de mercado, que será de 20 a 30 anos para essas debêntures serem, realmente, pagas. Nesse período, elas ficam circulando, rendendo dividendos para os seus investidores”, explicou o senador.

Confúcio Moura enfatizou que o PL nº 2.646/2020 atende à demanda do mercado. “Não temos investimento orçamentário garantido. A única alternativa que temos é buscar o mercado, a iniciativa privada, através de concessões, através das PPPs (parcerias público-privadas), dando a oportunidade de o mercado, de os investidores captarem, emitirem moedas, emitirem papéis, no caso, este aqui especificamente, as debêntures de infraestrutura. É coisa nova. É coisa nova para nós aqui, para a área de infraestrutura”, sublinho o parlamentar.

Em tempo

O projeto foi aprovado ainda com uma emenda aceita na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, proposta no ano passado pelo então senador Dário Berger (MDB-SC). A sugestão atual elimina uma regra do texto que previa tributações distintas dos rendimentos das debêntures incentivadas detidas por instituições financeiras. Na prática, a medida elevaria a alíquota do Imposto de Renda dos atuais 15% para 25%.

Também foi confirmada uma mudança feita na CI para evitar um “relaxamento” nas regras para aplicação mínima de recursos em projetos de investimento nas áreas de infraestrutura, pesquisa, desenvolvimento e inovação. A legislação atual prevê o repasse de 67% e 85% do valor do patrimônio líquido do fundo. O projeto da Câmara mudava a base de cálculo para o “valor de referência do fundo” — o menor dos valores entre o patrimônio líquido na data de referência e a média desse valor nos últimos 180 dias.

Restrições

De acordo com o PL nº 2.646/2020, as debêntures não poderão ser compradas por pessoas ligadas ao emissor, como controladores ou acionistas com mais de 10% das ações com direito a voto, administradores, cônjuges e parentes até o 2º grau. Quanto às empresas, não podem comprar as debêntures aquelas coligadas, controladas ou controladoras. Para os fundos, a restrição alcança aqueles que tenham cotistas com mais de 10% das cotas sob controle de alguma das empresas ou pessoas físicas proibidas de comprar os títulos.

Quem descumprir as proibições de compra estará sujeito a multa de 20% sobre o valor da debênture. Nos casos de dolo, fraude, conluio ou simulação, mesmo quando o comprador for residente no exterior, ou mesmo por meio de artifícios quanto à forma jurídica, a empresa emissora responderá solidariamente pela multa, se as proibições forem infringidas.

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