PROJETO DE LEI N°2028, DE 2020
Destina 80% (oitenta por cento) dos valores referentes ao produto ou proveito decorrente da prática de crime de tráfico ilícito de drogas ou de lavagem de dinheiro, apreendidos ou recuperados no Brasil ou no exterior, para ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
AUTORIA: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Identificação: PL 2028/2020
Data:20/04/2020.
Local: Plenário do Senado Federal
ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DO PL 2028/2020
Fonte: Senado Federal.
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