PROJETO DE LEI N°2028 DE 2020 – Destina 80% (oitenta por cento) dos valores referentes ao produto ou proveito decorrente da prática de crime de tráfico ilícito de drogas ou de lavagem de dinheiro, apreendidos ou recuperados no Brasil ou no exterior, para ações de enfrentamento da emergência de saúde pública.

PROJETO DE LEI N°2028, DE 2020

Destina 80% (oitenta por cento) dos valores referentes ao produto ou proveito decorrente da prática de crime de tráfico ilícito de drogas ou de lavagem de dinheiro, apreendidos ou recuperados no Brasil ou no exterior, para ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

AUTORIA: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)

Identificação: PL 2028/2020

Data:20/04/2020.

Local: Plenário do Senado Federal

 

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DO PL 2028/2020

Fonte: Senado Federal.

 

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