Pais e responsáveis poderão se afastar do trabalho para acompanhar o filho em torneios esportivos

Pais e responsáveis poderão se afastar do trabalho para acompanhar o filho em torneios esportivos

O funcionário poderá se ausentar do serviço, por até três dias a cada seis meses, sem prejuízo do salário, para acompanhar dependente menor de 18 anos em competições esportivas. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 3.966/2019, que tramita da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), de autoria do senador Confúcio Moura (MDB/RO).

A proposta aguarda a designação de relator. Caso aprovada, acrescentará o inciso XII ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei n.º 5.452/1943, para conceder o benefício.

“A prática esportiva é um instrumento educacional de suma importância para o desenvolvimento integral de crianças, jovens e adolescentes. Ela capacita a pessoa a trabalhar e administrar suas necessidades, desejos e expectativas, bem como, as necessidades, expectativas e desejos dos outros, e, assim, desenvolver as competências técnicas, sociais e comunicativas imprescindíveis para o seu processo de desenvolvimento individual e social”, destacou o senador.

Nesse sentido, a proposição visa estimular a prática desportiva ao permitir que o empregado (a) possa se ausentar do trabalho para acompanhar o filho menor de idade em competições esportivas escolares, municipais, estaduais, regionais, nacionais ou internacionais.

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