Confúcio Moura propõe mais rigor para reincidentes na prática de crime de tráfico de animais

Confúcio Moura propõe mais rigor para reincidentes na prática de crime de tráfico de animais

O projeto visa desestimular o contrabando de animais ao estabelecer pena em dobro no caso de reincidência deste crime

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou na segunda-feira (03), no Plenário do Senado Federal, o projeto de Lei nº 4.043 de 2020, que torna mais rígida a pena prevista para reincidentes na prática do crime de tráfico de animais, e altera a o art. 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

De acordo com o parlamentar, a comércio ilegal de animais é uma das atividades ilícitas mais lucrativas do mundo, e destacou um estudo feito pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais (RENCTAS), onde a movimentação financeiras dos criminosos pode alcançar até 20 bilhões de dólares por ano, e que o Brasil tem a participação de 5% a 15% deste total, com a retirada anual de, aproximadamente, 38 milhões de espécies de seu habitat.

A Lei de Crimes Ambientais, em seu art. 31, prevê como crime a conduta de introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. No entanto, não há previsão de aumento de pena no caso da reincidência.

O senador enfatizou que essa atividade ilícita possui, frequentemente, ligação com outras ações criminosas, a exemplo do tráfico de drogas, formação de quadrilha, evasão de impostos e falsificação de documentos.  Para ele, além do prejuízo à perda da biodiversidade, o tráfico de animais contribui para o já acelerado processo de extinção das espécies e desequilíbrio dos ecossistemas.

A introdução de espécies exóticas causa impactos negativos nas populações naturais e, ao se tornar invasiva, pode causar a destruição da fauna local, explica o senador. Além disso, os animais traficados, por sua vez, sofrem maus-tratos e com frequência muitos morrem ao serem transportados, afirma o parlamentar.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não pode ser publicado.