Senado aprova projeto de Confúcio Moura que reforça estabilidade para gestante em emprego temporário

Senado aprova projeto de Confúcio Moura que reforça estabilidade para gestante em emprego temporário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (1), o Projeto de Lei nº 3.522/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO) que reforça o direito de mulheres grávidas em empregos provisórios terem estabilidade no trabalho do momento em que confirmarem a gestação até o quinto mês após o parto.

Aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), o PL segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto busca fortalecer a proteção à maternidade ao corrigir lacunas da legislação atual, que muitas vezes obrigam gestantes a recorrer à Justiça para garantir direitos básicos. A iniciativa, segundo Confúcio Moura, consolida essas garantias na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alinhando-as a práticas já adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo Confúcio Moura, a medida pretende oferecer mais segurança tanto para trabalhadoras quanto para empregadores. “Queremos proteger a maternidade de forma ampla, assegurando estabilidade e previsibilidade nas relações de trabalho”, afirmou.

Atualmente, os casos de estabilidade provisória a essas trabalhadoras se baseiam em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Projeto de Lei altera a legislação para assegurar o direito às contratadas mediantes:

  • contrato por prazo determinado;
  • contrato de experiência;
  • contrato de aprendizagem;
  • contrato de safra;
  • contrato de trabalho temporário nas empresas urbanas (Lei 6.019, de 1974); ou
  • contrato de trabalho intermitente.

A estabilidade provisória vale ainda que a confirmação da gestação ocorra no período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. 

Adotante

Pelo texto da relatora, a proteção ainda se aplicará ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. 

Quanto ao trabalho intermitente, a proposta determina que as grávidas terão direito a uma garantia remuneratória mensal, independentemente de convocação para trabalhar, exceto nos meses em que receber salário-maternidade.

Além disso, o pedido de demissão feito pela gestante só será válido quando formalizados com assistência do sindicato profissional.


Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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