Ao longo de 2020, o Senado se envolveu ativamente na discussão sobre a compra e produção de vacina contra a covid-19. Em dezembro, a Casa aprovou a medida provisória que viabiliza recursos para a sua produção. A MPV 994/2020 resultou na Lei nº 14.107 de 2020, que abre crédito extraordinário de R$ 1,9 bilhão para a vacina desenvolvida pelo laboratório AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford.
Em novembro, o presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a medida provisória que libera R$ 2,5 bilhões para para o Ministério da Saúde e assegura a entrada do Brasil no projeto Covax Facility, uma aliança internacional que pretende garantir o acesso dos países a uma vacina contra o coronavírus. A MP 1.004/2020 destina a verba ao Fundo Nacional de Saúde, na forma de créditos extraordinários. O aporte exigido para a adesão ao Covax Facility será usado para custear a compra de vacinas, eventuais tributos e custos operacionais do programa.
Já a Medida Provisória 1.003/2020, que autoriza o Brasil a aderir ao consórcio Covax Facility, deve ser apreciada em fevereiro de 2021. Se aprovada, o país vai ter mais facilidade de acesso a um portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise.
Outra MP que pode ser analisada pela Casa abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões em favor do Ministério da Saúde para a compra de vacinas e imunização da população (MP 1.015/2020). Ainda que precise de aprovação do Congresso, a medida provisória entrou em vigor imediatamente e os recursos já estão disponíveis para a compra de vacinas, seringas, agulhas e para a logística e comunicação necessários para a vacinação.
Em entrevista à Agência Senado, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), presidente da comissão do Congresso que acompanha as medidas do governo federal de enfrentamento à pandemia, afirmou que a atitude do governo de disponibilizar R$ 20 bilhões para vacina foi fruto de pressão.
— Durante todo o ano trabalhamos justamente esse acompanhamento. Nós ouvimos todos os setores, fundações e institutos relacionados a produção de vacina no Brasil. Ouvimos também associações da área de imunologia. Esse foi um clamor não só de senadores e deputados, mas também da sociedade civil. Esse é o grande anseio do povo brasileiro, a grande esperança — disse Confúcio Moura.
Em janeiro deste ano, em mais uma tentativa de dinamizar o processo, o governo editou medida provisória que flexibiliza regras para facilitar a aquisição de vacinas e insumos. A MP 1.026/2021 vai possibilitar a compra em fase de desenvolvimento e antes do registro sanitário ou de autorização de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, a MP flexibiliza normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam termos contratuais sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço. A matéria ainda precisa ser analisada pelo Congresso.
A MP já permitiu a aquisição, pelo Ministério da Saúde, de um lote da CoronaVac, vacina produzida pelo Instituto Butantan. Na quinta-feira (7), o instituto anunciou que a CoronaVac apresentou eficácia de 78% em testes contra a covid-19 e evitou 100% dos casos graves da doença. Esse percentual, segundo o governo, se refere aos estudos feitos no país, que foram realizados com profissionais da área da saúde, mais expostos ao vírus.
O ministério anunciou assinatura de contrato com o Butantan para adquirir até 100 milhões de doses para o ano de 2021. A previsão para o início da vacinação é dia 25 de janeiro, no estado de São Paulo.
Aprovado
Entre os projetos de lei apresentados pelos senadores, o Plenário aprovou por unanimidade o PL 4.023/2020, que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) seja priorizado na aquisição e distribuição de vacinas contra a covid-19 até que a meta de cobertura nacional da imunização seja alcançada. De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o projeto foi enviado para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o governo deverá regulamentar a melhor forma de priorizar grupos vulneráveis no programa de imunização. O projeto determina ainda que informações sobre a distribuição das doses de vacina e a transferência de recursos federais para o programa de imunização devem ser disponibilizadas em site oficial.
Para o relator da matéria, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), uma futura vacinação deve seguir, em linhas gerais, a sistemática já adotada para outras vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
“O projeto pode conferir maior transparência e dar mais publicidade ao processo de seleção de grupos populacionais prioritários para a vacinação, o que é relevante e oportuno no cenário atual”, diz Nelsinho no relatório.
Não apreciados
Além da compra de vacinas, a obrigatoriedade da imunização também foi discutida na Casa. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou projeto que prevê penas para quem não se vacinar ou não levar os filhos para vacinar (PL 5.555/2020).
De acordo com o texto, quem se omitir sem justa causa, na condição de pais ou responsáveis legais, à vacinação obrigatória de criança ou adolescente, em situação de emergência de saúde pública, a pena prevista é de reclusão, de um a três anos. Quem deixar de se submeter, sem justa causa, à vacinação obrigatória; e criar, divulgar ou propagar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização ou sobre sua eficácia, a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
— A saúde é um bem coletivo e quando um grupo de pessoas deixa de se vacinar, toda a comunidade pode ser afetada e o sistema de saúde sobrecarregado, geralmente drenando recursos que poderiam ser utilizados em ações que não são cobertas por vacinas. Além disso, o Supremo Tribunal Federal julga ser válido o dispositivo da Lei 13.979 [de 2020], que obriga a vacinação contra a covid-19. O nosso PL é mais amplo, não tratando apenas da pandemia pela qual estamos passando, mas de todas as campanhas de vacinação que já se provaram eficazes pelo bem da saúde pública — afirmou o senador.
Já a senadora Leila Barros (PSB-DF) protocolou o PL 5.449/2020, que busca reduzir possíveis judicializações e responsabilizações pessoais de gestores responsáveis pela vacina. Além disso, o projeto inclui a agência do Reino Unido, em fase de separação do Bloco Europeu, no rol de agências cujas autorizações possam ser reconhecidas e aplicadas no Brasil.
Leila também apresentou medida que estabelece condições diferenciadas de produção ou fornecimento no mercado nacional de medicamentos, fármacos e vacinas, nos casos em que a testagem clínica do produto ocorra no Brasil (PL 4.338/2020).
A senadora Kátia Abreu (PP-TO) apresentou projeto que torna obrigatória a cobertura da vacina pelos planos de saúde (PL 3.987/2020).
Já a senadora Rose de Feitas (Podemos-ES) pede que a distribuição de vacinas e seu cronograma de administração sejam definidos de maneira transparente e baseados em critérios técnicos, priorizando pessoas dos grupos de risco e localidades mais vulneráveis.
O PL 4.621/2020 também determina que os procedimentos de autorização para a produção, importação, distribuição e comercialização de vacinas e insumos necessários à fabricação sejam simplificados.
Foi apresentado ainda projeto que dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Imunização (PNIC19). O PL 5.454/2020, cujo primeiro signatário foi o senador Humberto Costa (PT-PE), determina que o plano deve garantir a vacinação para toda a população brasileira.
Os projetos acima ainda não foram analisados pelo Senado.
Fonte: Agência Senado
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