O Projeto de Lei (PL) 2.602/2020 permite ao desempregado realizar saques no seu saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de calamidade pública — como é o caso agora, devido à pandemia de novo coronavírus. A proposta foi apresentada neste mês pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO).
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Projeto de Confúcio permite ao desempregado resgatar saldo do FGTS durante período de calamidade pública
Possibilitar o trabalhador desempregado de sacar o saldo das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de calamidade pública, como no caso da pandemia da covid-19, é o determina o Projeto de Lei 2.602, de 2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO). A proposição altera o art. 20-A da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990 e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N°2602 DE 2020 -Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre o saque dos saldos das contas vinculadas do referido fundo em caso de calamidade pública e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N°2602, DE 2020 Altera o art. 20-A da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre o saque dos saldos das contas vinculadas do referido fundo em caso de calamidade pública e dá outras providências....