A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 3.518/2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que amplia a proteção de crianças e adolescentes contra a publicidade comercial em jogos eletrônicos. A proposta recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).
O projeto altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente para proibir anúncios comerciais em jogos destinados a crianças menores de 12 anos e estabelecer regras mais rígidas para conteúdos voltados aos adolescentes.
Segundo Confúcio Moura, a legislação precisa acompanhar as transformações do ambiente digital e proteger crianças e adolescentes de estratégias de marketing que exploram sua vulnerabilidade.
“Os jogos e plataformas digitais fazem parte da rotina das crianças, mas muitas vezes a publicidade aparece de forma disfarçada e sem compromisso educativo. Precisamos garantir proteção nesse ambiente”, afirmou.
Pelo texto aprovado, ficam proibidos anúncios exibidos antes, durante ou após as partidas, publicidade incorporada à narrativa ou à mecânica dos jogos e conteúdo que ofereçam recompensas em troca da visualização de propagandas. Permanecem permitidas apenas campanhas de utilidade pública, informações institucionais e identificação dos desenvolvedores, sem apelo comercial.
Para adolescentes, a publicidade continua permitida, mas sob restrições. O projeto veta anúncios disfarçados de conteúdo do jogo, propagandas sem identificação clara, recompensas condicionadas à interação com anúncios e estratégias que explorem vulnerabilidades emocionais ou estimulem o consumo compulsivo.
Relatora da proposta, Damares Alves destacou que o ECA Digital já prevê proteção contra publicidade abusiva, mas ainda apresenta lacunas em relação aos jogos eletrônicos. Ela também manteve a possibilidade de anúncios em jogos destinados a maiores de 12 anos, considerando argumentos do setor sobre a manutenção de modelos gratuitos de acesso.
A proposta também responsabiliza plataformas e empresas pelo cumprimento das regras. As penalidades vão de advertência a multas de até 2% do faturamento bruto da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além da suspensão das propagandas irregulares.
Para Confúcio Moura, a medida representa um avanço na defesa dos direitos das crianças no ambiente digital.
“Crianças são especialmente vulneráveis às estratégias de marketing. O objetivo é garantir que as plataformas atuem com responsabilidade e respeito aos direitos desse público”, ressaltou.

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