O senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO — PLN 3/2024), publicou seu relatório preliminar, incluindo entre as prioridades para seleção de emendas parlamentares as ações de prevenção contra eventos climáticos extremos e de mitigação dos seus efeitos. O relatório preliminar especifica as regras para o emendamento do projeto. As emendas ao relatório preliminar do senador serão recebidas até esta sexta-feira (14). Em seguida, o texto será votado na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
O relator explica que o governo enviou o texto antes da tragédia no Rio Grande do Sul. “Ao contemplar dispositivos, ações, programas e metas novos e específicos para atender tais urgências, além de reforçar aqueles já existentes e que sejam relacionados ao processo de recuperação frente a calamidades públicas, o Congresso Nacional dará uma contribuição da mais alta relevância ao processo de planejamento orçamentário na forma de ajustes oportunos no PLDO, essenciais para habilitar a União para responder em 2025 às consequências da calamidade pública atual”, justifica.
As outras propostas de emendas que terão prioridade são as que tratem de ações estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e as que se refiram a projetos em execução. Essas emendas vão compor um anexo da LDO, o Anexo de Metas e Prioridades, que teria a função de orientar a elaboração do Orçamento de 2025. Em vários anos, porém, essa parte tem sido vetada pelo Executivo.
Confúcio estabelece que os parlamentares poderão apresentar até duas emendas por bancada estadual, duas emendas por comissão permanente do Senado e da Câmara e uma emenda individual. “Somente serão admitidas emendas de comissão permanente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que estejam acompanhadas da ata da reunião em que se decidiu por sua apresentação e sejam restritas às competências regimentais da comissão”, diz o relatório.
O relator sugere ainda que, para o relatório final, sejam acolhidas até duas ações por bancada, até duas ações de interesse nacional por comissão permanente e até 15 ações propostas de maneira individual pelos parlamentares. Serão considerados o mérito e a frequência das apresentações.
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