Recursos de programas de crédito não utilizados podem ir para o Pronampe

Recursos de programas de crédito não utilizados podem ir para o Pronampe

Pelo texto, serão alocados no Fundo Garantidor de Operações (FGO) — programa de garantia para instituições financeiras que emprestam recursos no âmbito do Pronampe — os valores dos programas emergenciais de crédito oferecidos pelo governo e não utilizados até 31 de dezembro de 2020, quando se encerra o período de calamidade pública (de acordo com o Decreto Legislativo 6, de 2020). Essas operações também não terão mais prazo determinado para ocorrer, de acordo com o projeto. O FGO é administrado pelo Banco do Brasil.

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Além disso, os bancos autorizados pelo Banco Central a operar no país serão obrigados a publicar em suas demonstrações financeiras trimestrais o fluxo e o saldo do volume de crédito destinado às microempresas e pequenas empresas, assim como o percentual dessas operações em relação ao volume de crédito total.

Os autores do projeto avaliam que pouco se sabe acerca do crédito destinado especificamente para microempresas (com faturamento anual de até R$ 360 mil), para microempresários individuais (com faturamento até R$ 81 mil), e para empresas de pequeno porte, (com faturamento de até R$ 4,8 milhões).

“Consideramos que a divulgação do crédito às microempresas e empresas de pequeno porte ajudará a analisar como se comporta a cada período de tempo o crédito para esse importante segmento de economia, que é bastante intensivo em trabalho e importante empregador de mão de obra”, justificaram os senadores.

Outra inovação trazida pela proposta é a determinação de que, até o fim do estado de calamidade pública, as instituições financeiras, públicas e privadas ficam dispensadas de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito com microempresas e empresas de pequeno porte, a situação cadastral com restrições para a concessão do crédito.

O Pronampe foi instituído pela Lei 13.999, de 2020, que teve como base projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC), para assegurar crédito para capital de giro e investimento destinado a empreendedores individuais e a micros, pequenas e médias empresas. O programa recebeu esta semana um aporte suplementar de R$ 14 bilhões, previstos na Medida Provisória (MP) 997/2020.

Outro exemplo de ação emergencial aprovada pelo Congresso na pandemia é o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), para ajudar a financiar o pagamento da folha de salários de empresas com faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões anuais (Lei 14.043, de 2020, que teve origem na (MP 944/2020).

Ainda não houve designação de relator para a proposição.

Fonte: Agência Senado

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