Proposta de Confúcio permite, em caráter transitório e emergencial, que serviços de cartórios possam ser executados por sistema remoto

Proposta de Confúcio permite, em caráter transitório e emergencial, que serviços de cartórios possam ser executados por sistema remoto

A proposição possibilita, inclusive, celebração de casamentos por meio dos serviços notariais via sistema eletrônico

A pandemia do coronavírus que tornou o isolamento social uma medida eficaz contra a doença, ocasionou uma grave crise no comércio, trazendo danos sérios à economia. Com a intenção de amenizar esses efeitos, o Congresso Nacional vem apresentado medidas importantes, como o Projeto de Lei n° 2326, de 2020, do Senador Confúcio Moura (MDB-RO), que dispõe, em caráter transitório e emergencial, sobre a prática de atos remotos perante os serviços notariais e de registro.

De acordo com o PL, as normas referidas nesta Lei não revogam nem alteram as leis atualmente incompatíveis, mas apenas suspendem a sua eficácia durante o período da pandemia.  A matéria também determina que todas as unidades de serviço notarial e de registro deverão disponibilizar canal de comunicação eletrônico para os usuários praticarem qualquer ato, além de disponibilizar formas de pagamento dos emolumentos sem necessidade de presença física na unidade.

Este projeto busca viabilizar a continuidade de inúmeros atos que dependem dos cartórios (“serviços notariais e de registro”), argumenta o senador rondoniense. Para ele, neste período de pandemia será permitido que os cidadãos possam vender imóveis, casar, partilhar bens e realizar outros serviços.

O parlamentar cita alguns serviços importantes que estão funcionando perfeitamente no Brasil sem a necessidade da presença física, como abrir uma conta bancária. “Nos tempos atuais, também conseguimos fazer movimentações financeiras milionárias pelo celular, por e-mail ou pela internet. É o caso, por exemplo, das compras de ações e de outros títulos mobiliários negociados na Bolsa de Valores por meio de um canal de comunicação eletrônico disponibilizado por uma corretora”, enfatiza.

Confúcio Moura diz que já houve vários avanços por conta da tecnologia, os próprios cartórios de protesto, segundo ele, já́ oferecem consultas on-line de protestos existentes em nome dos usuários. Mas, ainda persistem disposições legais que forçam o usuário a comparecer pessoalmente às unidades cartoriais.

O senador afirma que, por cautela, considerando os transtornos da pandemia, o seu projeto de lei limita-se a permitir a prática dos atos eletrônicos nesta fase excepcional. Após o encerramento da pandemia, o Parlamento poderá́ editar uma norma duradoura para consolidar essa modernização dos serviços notariais e de registro.

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