Projeto que cria a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado à Criança é aprovado na Comissão de Educação

Projeto que cria a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado à Criança é aprovado na Comissão de Educação

A matéria, que foi relatada pelo senador Confúcio Moura e aprovada por unanimidade pelos membros do colegiado, segue agora ao plenário do Senado

A Comissão de Educação (CE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (23), com emendas de redação, o Projeto de Lei nº2650, de 2022, de iniciativa da Câmara dos Deputados, que cria a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos. Relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), a proposição segue para a apreciação do Plenário.

O Projeto de Lei modifica o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016) para criar política com objetivo de estimular o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças entre zero e três anos. As ações da política priorizarão bebês com deficiência, que necessitam de atendimento especializado ou que tenham nascido em condição de risco, como os prematuros e diagnosticados com transtornos neurológicos.

Confúcio Moura explicou que diversos outros estudos científicos, notadamente nas áreas da pedagogia, psicologia e neurociência, indicam o primeiro ciclo da vida como o que apresenta as maiores possibilidades para a constituição das competências humanas. “Fica claro, portanto, que as ações desenvolvidas nessa etapa, sobretudo durante os primeiros mil dias da criança, ou seja, até os seus três anos de idade, possuirão enorme impacto na sua trajetória escolar e profissional futura”, ressaltou.

Para identificar precocemente necessidades específicas e promover o potencial dessas crianças, o Projeto estabelece que elas contarão com atendimento prioritário nos programas que preveem atendimento familiar. Além disso, a oferta de serviços e recursos educacionais também será prioritária para esse grupo.

As atividades do Precoce devem estar alinhadas a uma perspectiva inclusiva e ao processo de aprendizagem global das crianças. Para executar as ações educacionais, a proposta prevê a criação de espaços adequados às necessidades das crianças. Na implementação da política, haverá cooperação entre diferentes áreas da educação e, preferencialmente, o auxílio dos serviços de saúde e assistência social.

Confúcio Moura aponta que o Censo Escolar da Educação Básica, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), contabilizou cerca de 96 mil crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento ou superdotação, matriculadas em creches em 2023. A rede pública de educação acolhe 95% desses alunos.

O cuidado e a educação nos primeiros anos de vida das crianças são importantes de modo geral e ainda mais necessários nos casos de crianças com deficiência. “Trata-se de crianças que precisam ainda mais de políticas públicas na primeira infância, para que possam desenvolver capacidades motoras, emocionais e cognitivas essenciais com vistas ao pleno desenvolvimento de suas potencialidades como indivíduos”, afirmou o senador rondoniense.

De acordo como senador Confúcio Moura, em relação ao mérito, não há quaisquer dúvidas quanto à relevância da proposta. “O projeto busca, em verdade, alterar o chamado marco legal da primeira infância, para estabelecer a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos – política essa que recebeu, no PL, a denominação de “precoce”, esclareceu.

Confúcio Moura explicou ainda que cabe logicamente as prefeituras irem se adequando, ou sozinhas, ou em consórcio, ou regionalizando esse atendimento, de modo que essas crianças possam ter os cuidados que merecem.

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