Projeto de Lei prevê autonomia das universidades na arrecadação por meio de serviços oferecido à sociedade

Projeto de Lei prevê autonomia das universidades na arrecadação por meio de serviços oferecido à sociedade

Senador Confúcio dá continuidade ao trabalho iniciado por Cristovam Buarque

Nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, as universidades públicas poderão ampliar a arrecadação de recursos no âmbito de sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 1.055/2019, apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB/RO) nesta última sexta-feira (22).
Cursos de pós-graduação latu sensu – cuja cobrança foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) –, consultorias, prestação de serviço por alunos em estágio, aluguéis de imóveis, concessão de espaço físico, seja para empresas de alimentação, livrarias e realização de concursos, tudo isso pode gerar recursos extras que ajudarão na manutenção da universidade, reduzindo o papel do financiamento da União.
A proposta tem origem no PLS nº 458/2017, de autoria do professor e ex-senador Cristovam Buarque, arquivado ao final da última legislatura. Acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394/1996, os artigos 55-A e 55-B, que insere contrapartidas financeiras às universidades públicas por serviços prestados à sociedade, desde que estejam previstas nos estatutos e sejam aplicadas na manutenção e desenvolvimento das atividades fins, com exceção do pagamento de despesas obrigatórias com pessoal e encargos sociais.
“Umas das questões mais complexas da educação pública no Brasil é o financiamento, tanto no ensino fundamental, como no ensino superior. Além da limitação de recursos públicos orçados, ocorrem os cortes orçamentários e o contingenciamento. Retirar verbas da educação, ciência e tecnologia é negar a construção do futuro”, declara o senador Confúcio.
Desse modo, a proposição tem como foco promover a adoção dessas iniciativas, que no momento são inviáveis, em função de amarras que impedem as universidades de exercer em plenitude a autonomia didático-financeira que deveriam desfrutar.

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