PROJETO DE LEI N°6303 DE 2019 -Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para determinar que, no caso de produtor rural, o prazo a que se refere o caput será contado a partir do início da atividade rural e não a partir da inscrição no Registro Público de Empresas

PROJETO DE LEI N° 6303, DE 2019

Altera a Lei de Falências e Recuperação Judicial para estabelecer que a comprovação do tempo mínimo de operação para a realização do pedido de recuperação do produtor rural seja contado a partir do inicio da atividade rural e a não da inscrição do produtor na junta comercial.

AUTORIA: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)

Identificação: PL 6303/2019

Data:03/12/2019

Local: Plenário do Senado Federal

 

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DO PL 6303/2019

Fonte: Senado Federal.

 

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