PROJETO DE LEI N° 5582, DE 2019
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o trabalhador falte ao serviço, uma vez a cada seis meses, no período necessário para comparecer a reunião escolar de seu filho ou de menor sob sua responsabilidade legal.
AUTORIA: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Identificação: PL 5582/2019
Data: 18/10/2019
Local: Plenário do Senado Federal
ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DO PL 5582/2019
Fonte: Senado Federal.
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