PROJETO DE LEI N°4043 DE 2020 – Torna mais rígida a pena prevista para os reincidentes na prática do crime de tráfico de animais.

PROJETO DE LEI N°4043, DE 2020

Altera o art. 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar mais rígida a pena prevista para os reincidentes na prática do crime de tráfico de animais.

AUTORIA: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)

Identificação: PL 4043/2020

Data:03/08/2020 

Local: Plenário do Senado Federal

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DO PL 4043/2020

 

Fonte: Senado Federal.

 

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