Senador Confúcio Moura (MDB/RO) apresentou no Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei PL 1705/2020, que concede dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido a doações feitas por empresas destinadas, exclusivamente, a ações de enfrentamento aos efeitos da pandemia da Covid-19.
De acordo com o Projeto de Lei, a União facultará às pessoas jurídicas a opção de deduzirem do Imposto sobre a Renda os valores correspondentes às doações destinadas exclusivamente a ações de enfrentamento aos efeitos da pandemia, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
O parlamentar justifica que a pandemia do novo coronavírus, que assola o País, exige medidas de combate e enfrentamento rápidas e efetivas. Segundo ele, tudo o que se possa fazer para favorecer a solidariedade e a generosidade será́ pouco ante as necessidades existentes.
Confúcio Moura acredita que a doação de bens e serviços é a forma mais rápida e efetiva pela qual o setor privado, também castigado pela crise econômica, pode contribuir para o socorro a pessoas e setores afetados. “Este projeto prevê a concessão de incentivos, no âmbito do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), às empresas que colaborarem com o combate à Covid-19, tudo sob estrito controle do Poder Público”, conclui.
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