Produtores rurais poderão recorrer à recuperação judicial

Produtores rurais poderão recorrer à recuperação judicial

Projeto do senador Confúcio regulariza precedente aberto pelo STJ

Dívidas contraídas pelo produtor rural antes da inscrição no Registro Público de Empresas poderão ser incluídas no processo de recuperação judicial. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 6303/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB/RO), protocolado nessa quarta-feira (4). Atualmente, a Lei de Falências (11.101/2005) não prevê esse mecanismo para pessoas físicas, situação da maioria dos agricultores brasileiros.

O objetivo da preposição é facilitar a desburocratização do acesso à recuperação judicial, que está atrelada ao exercício regular da atividade empresarial há pelo menos dois anos. “A nosso ver, a maior facilidade para o produtor rural obter a concessão colaborará para a preservação de empregos e a manutenção da produção do sistema rural brasileiro”, asseverou Confúcio.

Desde modo, caso aprovado, o PL alterará a Lei nº 11.101/2005, para determinar que, no caso do produtor rural, o requisito temporal a que refere será contabilizado a partir do início da atividade rural, e não partir da inscrição na Junta Comercial.

Em tempo
Juridicamente, o direito ao benefício é estendido aos produtores rurais desde o dia 5 de novembro. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acatou o entendimento do ministro Raul Araújo por três votos a dois. Cabe agora ao Legislativo facilitar o usufruto deste antecedente.

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