Mercado de crédito e carbono _ Pronunciamento Confúcio 02 de maio

Mercado de crédito e carbono _ Pronunciamento Confúcio 02 de maio

Secretaria Geral da Mesa
Secretaria de Registro e Redação Parlamentar

O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB – RO. Para discursar.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores presentes, telespectadores, já instaladas as Comissões Permanentes da Casa para essa nova Legislatura, é o momento de elas trabalharem em plena carga.

Nós reclamamos muito aqui que as iniciativas dos nossos projetos apresentados são muito lentas, muito demoradas, muito burocratizadas, muito protelatórias, mas é o momento efetivamente de nós e as Comissões darmos assim andamento aos projetos que tramitam em cada uma delas.

Tem caso, Sr. Presidente, com que eu fiquei admirado: numa das Comissões, tem um projeto que ficou mil dias na mão de um Senador para relatar – mil dias, e, ao final, não foi relatado. Veja, um projeto importante com tanto tempo parado na mão de um mesmo Parlamentar sem que ele desse movimento ou provimento no seu objetivo, na sua responsabilidade.

Nesse sentido, eu quero colaborar com a definição de prioridades. Dentre elas, é imperioso e necessário darmos pronto seguimento ao Projeto de Lei nº 412, de 2022, que regula o mercado de crédito de carbono em nosso país.

Ninguém no mundo irá investir no Brasil e na manutenção da floresta em pé se nós não tivermos leis reguladoras. Como é que um chinês, um americano, um europeu, vai comprar um estoque de carbono, na Floresta Amazônica, ou em qualquer outro bioma brasileiro, se não tivermos leis nossas, prontas, aqui, para darmos garantia ao negócio, não é? Então, fica muito difícil.

A relevância do Projeto de Lei nº 412, de 2022, reside na urgente necessidade de suprirmos uma lacuna que nosso ordenamento legal precisa. Falo, especificamente, da necessidade de regulamentação do mercado brasileiro de redução de emissões, previsto na Lei 12.187, de 2009.

Esse projeto foi apresentado em fevereiro do ano passado pelo então Senador Chiquinho Feitosa, suplente do ex-Senador Tasso Jereissati, durante a licença do titular. Na coerente justificação, o autor ressaltou a necessidade de o nosso país avançar na transição de uma economia de baixa emissão de carbono.

A questão da preservação ambiental. Trata-se de reconhecer e enfrentar a insustentabilidade e a ineficiência do atual modelo econômico, dependente dos combustíveis fósseis e promotor do desmatamento, que estão entre as principais causas do efeito estufa.

Ninguém acreditava que esse efeito estufa fosse aumentar a temperatura do planeta; e está aumentando.

Estamos vendo, dia a dia, tragédias de todos os tipos: chuva demais, chuva de menos, terremoto aqui, acolá, e assim vai.

A questão transcende a preservação ambiental: trata-se de reconhecer e enfrentar a insustentabilidade e a ineficiência do atual modelo econômico.

Por uma feliz coincidência, ao retomar seu mandato, o próprio Senador Tasso Jereissati pôde ser designado Relator desse mesmo projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, onde iniciou-se a tramitação. O Senador Tasso requereu a tramitação conjunta de mais quatro projetos que tratavam da regulação brasileira da redução de emissões de gases de efeito estufa. Nomeadamente, o Projeto de Lei nº 2.122, de 2021, do Senador Weverton; o 3.606, do Senador Veneziano Vital do Rêgo; o 4.028, de 2021, do Senador Marcos do Val; e o 1.684, de 2022, do Senador Jader Barbalho.

Sempre aplicado, sempre brilhante e eternamente saudoso, o Senador Tasso Jereissati estudou a fundo as proposições, nas quais observou méritos inquestionáveis. Considerou os cenários previstos para o clima brasileiro em um futuro não tão distante, que alertam, tanto para a redução das chuvas nas regiões produtoras do Centro-Sul, quanto para uma ainda maior frequência dos desastres relacionados ao excesso de chuvas em todo o país.

O fio que unia os cinco projetos dos autores a que eu acabei de me referir, naturalmente, era a proposição de regras para viabilizar um sistema de comércio de créditos e emissões de gases de efeito estufa. Isso passa, necessariamente, pela sensível questão da precificação do carbono.

Tal cálculo abrange o custo social das emissões, sua quantificação, sua vinculação a produtos e serviços e seus custos de produção.

Segundo o Banco Mundial, a receita global de ativos de carbono alcançou US$84 bilhões em 2021. Isso significa mais rendimentos e mais tributos, para que empresas e governos invistam cada vez mais na transição rumo a uma economia de baixo carbono.

O Brasil está em uma posição privilegiada para se beneficiar desse movimento, dado nosso patrimônio florestal e nossa matriz energética altamente renovável. Ainda nos falta, no entanto, um marco regulatório robusto para regular a precificação e as transações dos ativos de carbono.

Para alcançar tal objetivo, o Relator na CAE, Senador Tasso Jereissati, propôs uma bem fundamentada emenda substitutiva. Sua intenção foi oferecer um marco legal simplificado, mas suficiente em garantir segurança jurídica para todas as partes do mercado de créditos de carbono no Brasil. São definidos parâmetros objetivos para o gerenciamento das emissões e transação dos ativos de carbono, inclusive para o exterior.

Para gerir as emissões, o substitutivo propõe a criação de um sistema brasileiro de emissões de gases de efeito estufa. Tal sistema estará ligado ao plano nacional de alocação de plano nacional de alocação de Direitos de Emissão de Gases de Efeito Estufa a tal plano que estabelecerá os percentuais de ativos financeiros, quais sejam, os certificados de redução e remoção de gases de efeitos estufa, que poderão ser associados aos Direitos de Emissão tanto no mercado regulado quanto no mercado voluntário.

A lógica é simples: quem tem capacidade de reduzir ou remover a emissão de gases de efeito estufa poderá emitir certificados transacionáveis dessa redução ou remoção. A empresa ou entidade que adquirir tais certificados terá direito a emitir gases na quantidade equivalente, enquanto ajusta seu processo produtivo para reduzir suas emissões futuras.

Tais transações só poderão ser realizadas por meio de plataformas de negociação credenciadas, supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. A tributação foi fixada em 15% sobre os ganhos, tendo como base o imposto sobre os títulos de renda variável.

O substitutivo remete à regulamentação pelo Executivo todos os pontos transitórios ou de competência daquele poder.

É importante ressaltar, Sr. Presidente, que, pelo projeto, fica explícito que atividades agropecuárias e florestais não integram o mercado regulado, mas poderão gerar certificados transacionáveis no mercado voluntário. Esse ponto é importantíssimo para proporcionar mais uma fonte de financiamento ao agronegócio brasileiro, estimulando o cultivo de baixo carbono, a conservação da mata nativa e a recuperação de áreas degradadas.

Enfim e por fim, o substitutivo aprovado pela CAE – inclusive com o meu voto – incentiva a harmonização dos interesses econômicos aos interesses ambientais.

É só, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

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