Projeto do senador Confúcio Moura (MDB/RO) propõe a adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho para a nomeação dos diretores
A tarefa de dirigir uma escola pública é uma das mais complexas. Um bom gestor não somente administra aspectos corriqueiros da infraestrutura, como as pequenas reformas ou os cuidados com a merenda, como está atento ao ensino oferecido pela instituição e à qualidade da aprendizagem pelos alunos. Deste modo, o senador Confúcio apresentou na quinta-feira (24), o Projeto de Lei (PL) nº 5.682/2019, que veda a indicação que não considere tais competências, e considera a participação da comunidade escolar.
“A escolha do gestor escolar é aspecto essencial para o sucesso de uma escola, pois sua tarefa envolve competências de natureza distinta, como saber liderar, ser capaz de acompanhar e apoiar os processos de ensino e aprendizagem, e gerir com eficiência os recursos humanos e financeiros disponíveis”, explica o senador, ao enfatizar que não basta contar exclusivamente com a confiança do prefeito ou do governador.
A ideia é defendida no Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, instituído pela Lei nº 13.005/2014, que efetiva a gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho, e na consulta pública à comunidade escolar, até 2016. Contudo, essa é mais uma meta não concretizada do PNE.
“Observa-se que, entre os critérios apresentados, não está o da mera indicação política. Essa indicação, aliás, não é recomendada por pesquisadores nem estudiosos da área, pois reflete, na maioria das vezes, práticas como o patrimonialismo e o clientelismo, que tanto mal tem trazido para a administração pública brasileira”, conclui Confúcio.
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