Confúcio Moura vota a favor do projeto que institui renda básica de cidadania emergencial e amplia número de beneficiários

Confúcio Moura vota a favor do projeto que institui renda básica de cidadania emergencial e amplia número de beneficiários

O senador Confúcio Moura ajudou a aprovar, em sessão remota, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 873/2020, que estabelece Renda Básica de Cidadania Emergencial, ampliando a abrangência do auxílio emergencial de R$ 600,00 a ser pago aos trabalhadores informais de baixa renda. A matéria visa reduzir os impactos sociais relacionados à pandemia de coronavírus.

O senador rondoniense acredita que a pandemia do coronavírus veio dar uma parada no mundo, para que as pessoas pudessem refletir sobre os modelos, comportamentos e mudar os critérios de humanização e solidariedade.

Entre os novos beneficiários estão agricultores familiares, diaristas, adolescentes grávidas, caminhoneiros, taxistas, fisioterapeutas, feirantes entre outras categorias.  A proposta acaba com o limite de R$ 28,5 mil de rendimentos tributáveis no ano anterior para o recebimento da ajuda.   Outro destaque é a facilidade do pagamento que poderá ser feito nas lotéricas e Correios.

O senador Confúcio Moura (MDB/RO) destacou a celeridade do Congresso Nacional ao votar os projetos de apelo social e humanitário neste momento crítico de saúde pública, mas criticou a demora na sanção. “Há uma dificuldade na sanção, decretação, regulamentação, e posteriormente na liberação dos recursos. Ninguém sabe. O povo fica ligando para os gabinetes, a população fica aflita, vai ao prefeito, vai ao vereador… ” , lamentou o parlamentar.

O PL 873/2020, também prevê a criação do Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a ajudar pagar parte dos salários de trabalhadores que recebem até três salários mínimos, desde que eles não sejam demitidos no período de um ano.

Outro dispositivo do referido projeto permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Isso seria permitido aos beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor que dois meses. A suspensão poderá alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, e esses prazos poderão ser prorrogados.

O projeto,de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

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