Confúcio Moura endossa MI relatado por Flávio Dino no STF sobre regulamentação da mineração em terras indígenas

Confúcio Moura endossa MI relatado por Flávio Dino no STF sobre regulamentação da mineração em terras indígenas

Senador afirma que decisão corrige injustiças históricas, assegura direitos indígenas e supre omissão do Congresso com base constitucional.

Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal, reacendeu o debate sobre a exploração de recursos minerais em terras indígenas ao reconhecer a omissão histórica do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 231, §3º, da Constituição.

No Mandado de Injunção nº 7.516, o STF declarou a chamada mora legislativa — o atraso injustificado do Parlamento em editar, desde 1988, a lei que deveria disciplinar a pesquisa e a lavra mineral em territórios indígenas, além de garantir a participação dessas comunidades nos resultados econômicos da exploração .

O senador Confúcio Moura, uma das autoridades ouvidas durante a construção da decisão, afirmou que o mandado representa um passo necessário para corrigir distorções históricas. Para ele, a medida devolve às comunidades indígenas o direito constitucional de decidir sobre seus próprios destinos e de participar dos benefícios gerados em seus territórios.


Segundo o parlamentar, a liminar não afronta a separação de Poderes. Ao contrário, busca tornar efetivo um comando constitucional negligenciado por décadas. Confúcio Moura também destacou que a decisão mantém salvaguardas ambientais, exige consulta às comunidades e preserva o controle estatal, afastando a ideia de exploração predatória.


Embora críticos aleguem invasão de competência do Legislativo, juristas lembram que o mandado de injunção existe justamente para situações em que direitos constitucionais não podem ser exercidos por falta de regulamentação. O próprio relator esclareceu que o Judiciário não autoriza automaticamente a mineração, apenas estabelece parâmetros provisórios até que o Congresso edite a lei.


Entre os principais pontos da decisão estão o reconhecimento formal da omissão inconstitucional, a fixação de prazo para o Legislativo legislar, a autorização condicionada da exploração mineral — limitada a até 1% do território demarcado —, a exigência de estudos de impacto ambiental e a garantia de participação direta dos povos indígenas nos resultados, com recursos destinados à proteção territorial, recuperação ambiental, saúde e educação.


A medida também determina a retirada de garimpeiros ilegais e reforça que nenhuma atividade poderá ocorrer sem consulta livre, prévia e informada às comunidades.

Para Confúcio Moura, o julgamento impõe ao Congresso a responsabilidade de transformar o entendimento do STF em iniciativas legislativas , criando um marco legal capaz de conciliar desenvolvimento, proteção ambiental e respeito à autodeterminação indígena. “A dignidade dos povos originários não pode continuar refém da inércia legislativa”, pondera.

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