A Medida Provisória (MP) 1.176/2023 institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes. O “Desenrola Brasil” beneficia duas faixas de endividados. A primeira contempla famílias com renda de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo federal (CadÚnico) e com dívidas de até R$ 5 mil. A segunda é destinada a pessoas com dívidas bancárias. A expectativa do governo é que o programa comece em julho e beneficie cerca de 70 milhões de brasileiros.
Fonte: Agência Senado
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