A matéria, que foi relatada e acrescentada com emendas pelo senador Confúcio Moura, agora aprovada, segue para a Câmara dos Deputados
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (04), por unanimidade, o relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO), com emendas, sobre o Projeto de Lei n° 5.185/2019 do ex-senador José Maranhão, que assegura a alunos com transtorno de aprendizagem e de desenvolvimento neurológico um atendimento integral e individualizado no ensino superior. O projeto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
No ano passado, a matéria havia recebido um substitutivo do senador Flávio Arns (PSB-PR), relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto alternativo de Arns alterou a Lei 14.254 de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem e acrescenta que as instituições de ensino superior, tanto públicas quanto privadas, assegurarão, entre outras medidas, “a disponibilização de aulas complementares ou de reforço oferecidas em meio que lhes favoreçam o aprendizado”.
Em seu relatório, Confúcio Moura apresentou emendas que, segundo ele, objetiva o aperfeiçoamento da proposição. O senador sugeriu a implementação de programas, projetos e ações de conscientização da comunidade acadêmica a respeito de assuntos relacionados aos transtornos da aprendizagem e do desenvolvimento neurológico, de modo que o conjunto de pessoas que atuam ou que estudam nas instituições de ensino superior tenham acesso à informação qualificada sobre o tema.
Confúcio Moura também sugeriu que sejam garantidas para alunos e outros profissionais que atuam nas instituições de ensino superior, capacitação e formação continuada sobre temas relacionados ao acolhimento e à promoção da educação de qualidade para esse público. O parlamentar também propôs que fossem incluídos, de acordo com regulamentação posterior, nos processos relativos à avaliação de instituições e de cursos de educação superior, critérios relacionados a atendimento de pessoas com transtornos de aprendizagem e transtornos neurológicos. Todas a emendas foram aceitas e aprovadas pelo colegiado.
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