A proposição determina ainda que o BNDES passe a funcionar como agente financeiro do Fust
O Projeto de Lei nº 4524/2020 apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), dispõe sobre o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e estabelece mecanismos para ampliar o acesso à internet e promover a inclusão digital. A proposição altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que rege sobre a organização dos serviços de telecomunicações, criação e funcionamento de um órgão regulador.
A criação do Fust, em 17 de agosto de 2000, com o objetivo de viabilizar o atendimento das camadas mais pobres da população e das localidades mais remotas onde a exploração comercial dos serviços de telecomunicações não era viável, lamentavelmente, nunca foi usado. De acordo o parlamentar, o Fust arrecada cerca de R$ 1 bilhão por ano, mas nunca foi utilizado em benefício do setor de telecomunicações.
Confúcio Moura diz que, para reverter o desvio de finalidade e falta de eficácia do Fust, é necessário alterar a sua legislação em dois aspectos essenciais. Para ele, é preciso primeiro, ampliar a finalidade de aplicação dos recursos do Fundo, reconhecendo que ele se tornou incompatível com o atual cenário de transformação digital que demanda a realização de investimentos em infraestrutura de rede para dar suporte à expansão dos serviços de acesso à internet em banda larga fixa e móvel.
De acordo com o parlamentar, a regra atual, que somente possibilita a aplicação de recursos do Fust na universalização da telefonia fixa está ultrapassada, e precisa ser alterada com urgência, sob pena de as desigualdades sociais e regionais continuarem a se exacerbar pela exclusão digital.
Outra alteração que se impõe, diz respeito à necessidade de facilitar o acesso das empresas, sobretudo dos pequenos provedores, ao mercado de crédito, providência ímpar, para modernizar e ampliar a infraestrutura de telecomunicações, segundo o parlamentar. Ele propõe ainda que parte dos recursos do Fust sejam utilizados na concessão de empréstimos e na garantia de risco nas operações de financiamento. “É importante que tais recursos sejam manejados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)”, afirma.
O parlamentar argumenta também a necessidade de assegurar que as licitações de radiofrequência não sejam realizadas com viés exclusivamente arrecadatório. Para o senador, as licitações de radiofrequência associadas a serviços de acesso à internet deverão conter compromissos de investimentos que priorizarão a redução das desigualdades e a promoção da inclusão digital.
Por fim, ele destaca o problema que gira em torno da ausência de eficácia da Lei das Antenas. Conforme apontado na Estratégia Brasileira de Redes 5G, grande parte dos municípios brasileiros ainda não se adequou às disposições da Lei das Antenas, especialmente no que diz respeito ao atendimento de prazos, simplificação de procedimentos e eliminação da duplicidade de exigências.
Deixe seu comentário