Condutas agressivas e intimidadoras na internet poderão ser tipificadas como crime, com reclusão de até quatro anos

Condutas agressivas e intimidadoras na internet poderão ser tipificadas como crime, com reclusão de até quatro anos

Pena pode ser aumentada caso a vítima for menor de 18 anos, maior de 60 anos, ou apresentar deficiência mental

O Projeto de Lei (PL) 847/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB/RO), foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e segue para análise da Câmara dos Deputados. A proposição criminaliza a conduta cibernética prejudicial à saúde, à integridade física ou psíquica ou à vida de outrem.

“Tem sido amplamente disseminado, no Brasil e no mundo, os casos de pessoas que, utilizando do suposto anonimato conferido pela rede mundial de computadores (internet), induzem, instigam ou, até mesmo, constrangem ou ameaçam outras pessoas, geralmente crianças ou adolescentes, para que pratiquem atos lesivos”, alerta Confúcio.

Sendo assim, o texto altera o Código Penal com o acréscimo do artigo 132-A, que tipifica essa atitude como crime, com reclusão de um a quatro anos, e multa. Além disso, como tais práticas atingem principalmente pessoas vulneráveis, com pouca capacidade de resistência. A proposta ainda inclui aumento da pena quando a vítima for menor de 18 anos, maior de 60 anos ou apresentar deficiência mental.

A proposição recebeu voto favorável do relator, o senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), e dos demais membros da CCJ. “A ideia é coibir a concretização de malefícios da internet como o malfadado “jogo da baleia azul”, que tanto preocupou no ano passado. A participação dos pais e professores na educação de nossas crianças é e sempre foi fundamental, mas o Estado também deve fazer a sua parte, razão pela qual entendemos o PL nº 847, de 2019, como conveniente e oportuno”, defende o relator.

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