Valores e bens apreendidos de tráfico ou lavagem de dinheiro podem ser destinados ao combate da Covid-19, defende Confúcio Moura

Valores e bens apreendidos de tráfico ou lavagem de dinheiro podem ser destinados ao combate da Covid-19, defende Confúcio Moura

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou no plenário do Senado o Projeto de Lei 2028/2020, que destina  80%  dos valores referentes ao produto decorrente da prática de crime de tráfico ilícito de drogas ou lavagem de dinheiro para serem utilizados nas ações de enfrentamento do coronavírus.

Os recursos apreendidos em espécie, bloqueio bancário ou bens de alto valor, tanto no Brasil quanto no exterior, a partir de operações conjuntas com outros países, deverão ser leiloados no prazo máximo de 30 dias e encaminhado o montante diretamente ao Ministério da Saúde, que providenciará o uso exclusivo nas ações de combate à Covid-19.

De acordo com o autor da matéria, a lei será temporária, ou seja, irá viger apenas enquanto durar o estado de calamidade pública. Segundo ele, o objetivo da medida é assegurar a aplicação exclusiva no combate ao coronavírus, de porcentagem considerável dos recursos provenientes de atividades ilícitas que causam danos incalculáveis à população, como o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro.

“Embora grande parte desses valores sejam utilizados atualmente na prevenção e no combate a esses crimes, é importante destacar que a vigência da lei será́ apenas enquanto perdurar o estado de calamidade de saúde pública causado pela pandemia”, explicou o parlamentar.

 

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