Senador Confúcio Moura faz apelo para rondonienses destinarem ao Fundo da Crianca e do Adolescente parte do imposto de Renda devido

Senador Confúcio Moura faz apelo para rondonienses destinarem ao Fundo da Crianca e do Adolescente parte do imposto de Renda devido

O senador Confúcio Moura Informa que todos podem destinar até 6% (seis por cento) do imposto a pagar para o Fundo da Criança e do Adolescente, conforme legislação em vigor. “Esse não é um dinheiro a mais que você gastará, mas sim parte do total que pagará ao leão. Destine seis por cento ao Fundo e você ajudará as crianças e adolescentes de Rondônia”, solicita o parlamentar.
Na visão do senador, a doação direta ao Fundo confere ao dinheiro o carimbo que garante a aplicação nas políticas de proteção às crianças e adolescentes, evitando que os recursos caiam no orçamento comum da União – e sigam outras caminhos. “Todos nós sabemos das dificuldades que vivem as crianças e adolescentes mais pobres do Brasil, que sofrem todos os tipos de limitações. A sua doação, no momento de ajuste de contas com o leão já em 2023, fará muita diferença na vida de nossa juventude. Chegou o momento de reagirmos!”, afirmou Confúcio Moura.

Serviços

Prazo para a entrega do IRPF: 15 de março a 31 de maio

Quem deve declarar
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)

Quem obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto

Quem realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

Quem vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;

Quem era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;

·       Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

Prazo de Restituição

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro

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