O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou esta semana ao Senado projeto (PL 2.028/2020) determinando que 80% dos recursos e bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas, ou à lavagem de dinheiro, sejam destinados a políticas de enfrentamento ao coronavírus.
Esses recursos podem ser provenientes tanto de dinheiro apreendido em espécie quanto por bloqueios bancários, e também fruto de bens de alto valor apreendidos tanto no Brasil quanto no exterior, a partir de operações conjuntas com outros países. Entre os bens de alto valor estão aviões, imóveis, embarcações e etc, que deverão ser leiloados em no máximo 30 dias.
O projeto ainda prevê que, para a decretação do sequestro de recursos e bens de investigados por tráfico de drogas ou lavagem de dinheiro, bastará a existência de indícios veementes da origem ilícita do dinheiro. E o juiz poderá ordenar o sequestro em qualquer fase do processo, ou mesmo antes de oferecida a denúncia ou queixa. Se posteriormente ficar comprovada a inocência do acusado, os recursos serão devolvidos acrescidos de juros, através da Caixa Econômica Federal.
Valor alto
Pela proposta, o uso de recursos obtidos do combate ao crime deve vigorar enquanto perdurar o estado de calamidade pública, por enquanto previsto até 31 de dezembro deste ano. Na justificativa ao projeto, Confúcio lembra a manifestação do juiz federal Odilon de Oliveira, do Mato Grosso do Sul, para quem “a quantidade de ativos ilícitos é muito grande, principalmente na Justiça Federal”.
“E a operacionalização deste repasse contará com o auxílio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que centraliza o banco de dados destes ativos através do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA). E também com a atuação da Associação dos Registradores Imobiliários e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, que operacionalizam a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)”, explica Confúcio.
O senador acrescenta que o próprio Parlamento autorizou o aumento do deficit primário pelo governo federal, sendo assim “é importante que estabeleçamos medidas para a arrecadação de recursos alternativos, minimizando os efeitos fiscais das ações de saúde pública no combate à covid-19”.
Fonte: Agência Senado
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