PROJETO DE LEI N°4339 DE 2020 – Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para estabelecer percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos valores avalizados pelo Fundo Garantidor de Operações.

PROJETO DE LEI N°4339, DE 2020

Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para estabelecer percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos valores avalizados pelo Fundo Garantidor de Operações, no âmbito do Pronampe, para garantir operações de microcrédito concedidas pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), e os riscos assumidos por Sociedade de Garantia Solidária (SGS); e altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, para destinar 10% (dez por cento) do percentual obrigatório de direcionamento de crédito das instituições financeiras para concessão de crédito por meio das OSCIPS.

AUTORIA: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)

Identificação: PL 4339/2020

Data: 25/08/2020

Local: Plenário do Senado Federal

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DO PL 4339/2020

 

Fonte: Senado Federal.

 

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