PROJETO DE LEI N°3814 DE 2020 – Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda,para obrigar o Sistema Único de Saúde a manter plataforma digital única com informações de saúde dos pacientes.

PROJETO DE LEI N°3814, DE 2020

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente, para obrigar o Sistema Único de Saúde a manter plataforma digital única com informações de saúde dos pacientes.

AUTORIA: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)

Identificação: PL 3814/2020

Data:15/07/2020.

Local: Plenário do Senado Federal

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DO PL 3814/2020

 

Fonte: Senado Federal.

 

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