PROJETO DE LEI N°1648, DE 2020
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1990, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para determinar que os prazos de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade sejam acrescidos do número de dias em que o recém nascido prematuro permanecer em internação hospitalar.
AUTORIA: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Identificação: PL 1648/2020
Data:07/04/2020
Local: Plenário do Senado Federal
ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DO PL 1648/2020
Fonte: Senado Federal.
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