Observatório Latino-Americano sobre Tráfico de Pessoas apresenta agenda ao senador Confúcio Moura

Observatório Latino-Americano sobre Tráfico de Pessoas apresenta agenda ao senador Confúcio Moura

Na tarde dessa segunda-feira (25), o senador Confúcio Moura (MDB/RO) recebeu as professoras Maria Antônia Chaves Gutierrez, da Universidade de Guadalajara (México), e Maria Luíza Moura Oliveira, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO), respectivamente presidente e coordenadora nacional do Observatório Latino-Americano sobre Tráfico de Pessoas (ObservaLAtrata).

As acadêmicas participaram do Seminário Internacional sobre Desenvolvimento, Democracia e Direitos Humanos, realizado na Universidade de Brasília (UnB), e aproveitaram a estadia na cidade para divulgar a agenda do observatório ao parlamentar.

“Maria Luíza é uma estudiosa dos direitos humanos, tráfico de pessoas e exilados. Maria Antônia é mexicana, de Guadalajara, e estuda o assunto há 40 anos, com muitas publicações e livros. Elas querem eu fale da questão, que o parlamento debata esse tema. É um trabalho grandioso”, declara Confúcio.
Na ocasião, as professoras repassaram os documentos que foram apresentados na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pediram o apoio do senador. “Existem várias motivações por trás do tráfico de pessoas – trabalho escravo, tráfico de órgãos, exploração sexual (…) –, e o Brasil, principalmente nas fronteiras, está vulnerável”, afirma Maria Luíza, da PUC/GO.

“É importante contar com a sensibilidade do senador. Nos últimos dez anos, o país tem participado de uma maneira muito ativa no Observatório. Precisamos traçar algumas ações de aspecto educativo para prevenir este crescente problema no Brasil e em toda América Latina”, enfatiza Maria Gutierrez, presidente da ObservaLAtrata.

Em tempo
No Protocolo de Palermo (2003), a Organização das Nações Unidas (ONU) define tráfico de pessoas como o “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração”.

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