Marco regulatório para conselhos escolares vai a Plenário

Marco regulatório para conselhos escolares vai a Plenário

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira projeto que cria regras para o funcionamento dos conselhos escolares e dos fóruns de conselhos escolares. O PL 2.201/2022 segue para a análise do Plenário do Senado.

A proposta inclui entre as incumbências de estados, municípios e dos respectivos estabelecimentos de ensino a instituição de conselhos escolares e, no caso dos entes federados, de fóruns de conselhos escolares.

Pelo projeto, os estados e municípios definirão as normas de gestão democrática, por meio de lei, garantindo a participação das comunidades escolar e local em conselhos e fóruns de conselhos.

O conselho escolar, órgão deliberativo, será composto pelo diretor da escola, membro nato, e por representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias: professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares, além de integrantes das demais categorias de servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola, estudantes, pais e membros da comunidade local.

Já o fórum dos conselhos escolares é um colegiado de caráter deliberativo que tem como finalidades o fortalecimento dos conselhos escolares de sua circunscrição e a efetivação do processo democrático nas unidades educacionais em diferentes instâncias decisórias, visando a maior qualidade da educação, norteado pelos princípios de democratização da gestão, democratização do acesso e permanência e qualidade social da educação.

O fórum será composto por dois representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino, além de dois representantes de cada conselho escolar da localidade.

Democratização da gestão

O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), destacou o caráter democratizante que os conselhos cumprem na gestão do sistema educacional.

— O atual PNE [Plano Nacional de Educação] fixou que devem ser asseguradas as condições para a efetivação desse modelo de gestão, com consulta pública à comunidade escolar. A Constituição e as leis já em vigor colocam a gestão democrática como um dos pilares para a oferta de educação de qualidade. Precisamos efetivar que toda a comunidade escolar seja ouvida e que, a partir daí, surjam propostas pedagógicas que realmente considerem as necessidades e eventuais contribuições de todos os interessados — disse o senador.

Um problema apontado por Confúcio é  a “pouca consistência legislativa, nos entes subfederados”, que faça frente, de forma coordenada e colaborativa, “aos desafios impostos para a concretização desse princípio no cotidiano do fazer pedagógico e da gestão escolar”.

— Por isso esse projeto determina diretrizes para a normatização da gestão democrática através dos conselhos escolares e dos fóruns de conselhos escolares, que terão a incumbência de promover o diálogo, a interlocução e a cooperação, para facilitar que o objetivo comum de prestação educacional de qualidade se torne realidade — disse.

Fonte: Agência Senado

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