Proposição do senador Confúcio tramita na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal (CMA)
A criação de uma unidade de conservação (UC) é antecedida de estudos técnicos e de consulta pública, a fim de identificar a localização, a dimensão e os limites do território. Contudo, o mesmo não acontece em situação inversa. Deste modo, o senador Confúcio Moura (MDB/RO) apresentou, na última quinta-feira (19), o Projeto de Lei (PL) nº 5.174/2019, que prevê a exigência de tais medidas também na desafetação, redução dos limites e recategorização.
O sistema normativo, a respeito de unidades de conservação da natureza, criado pela Lei no 9.985/2000, tem uma clara intenção: facilitar a criação, implantação e gestão desses espaços especialmente protegidos. Entretanto, paradoxalmente, não exige estudos técnicos e consulta pública na desafetação ou redução dos limites dessas áreas. Não se verifica, portanto, simetria entre o rigor relativo ao ato normativo que cria ou descria uma UC e os procedimentos metodológicos.
“A correspondência entre ambos é necessária. Por que se exigir estudos e consulta pública para a criação de uma UC, mas não o fazer para a redução, a desafetação ou a recategorização desses espaços? Qual a justificativa técnica para essa discrepância? Não deveriam esses procedimentos, que costumam resultar em perda da proteção da biodiversidade, ser também avalizados pelo lastro técnico e pela sabedoria popular? Cremos que sim e, precisamente porque a proteção ambiental tende a ser diminuída, tais exigências são ainda mais imperiosas”, questiona Confúcio.
Sendo assim, a proposição cria o rigor necessário, estabelecendo os requisitos técnicos mínimos, de modo a evitar o colapso e a fragilização dessa estratégia de conservação da biodiversidade, sobretudo nesses tempos obscuros em que ataques e desmontes da legislação ambiental têm adquirido um preocupante grau de normalidade.
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