Confúcio Moura propõe linha de crédito especial para compra de computadores aos estudantes da rede pública de ensino básico

Confúcio Moura propõe linha de crédito especial para compra de computadores aos estudantes da rede pública de ensino básico

Com o objetivo de apoiar a educação pública no país, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou na última quarta-feira (24), no Plenário do Senado, o projeto de Lei n° 3491/2020, que concede linha de crédito para aquisição de computadores para estudantes da rede pública de ensino básico, em decorrência da pandemia do coronavírus.

Confúcio Moura disse não ver a educação pública sendo mantida de forma virtual no Brasil e destaca, inclusive, o risco de perda do ano escolar em 2020, devido a paralisia do ensino público.  Segundo ele, 20 milhões de estudantes foram afetados pela pandemia, diferente dos alunos da rede privada, no âmbito da qual a educação está tendo continuidade de forma remota.

A proposição do senador determina acesso à linha de crédito, e disponibilizará um limite de até R$ 2 mil por beneficiário para aquisição de computadores. O prazo para reembolso será de até 36 meses, com carência de 12 meses. Para o financiamento dos computadores, o senador disse está prevendo priorizar os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), que, por lei, já́ devem ser direcionados para a educação pública.

Confúcio Moura lembrou que o aporte financeiro para a linha de crédito pelo Tesouro é de caráter não continuado e não se trata de gasto da União, mas de crédito emergencial.  Segundo ele, o projeto é amparado pela Emenda Constitucional no 106, de 7 de maio de 2000, que introduziu o regime fiscal extraordinário flexibilizando os limites de despesas para fazer frente ao enfrentamento da pandemia e de seus efeitos sociais e econômicos, durante sua permanência.

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