Para o senador rondoniense, os soldados da borracha são personagens protagonistas de uma época em que a vida na região era morrer ou morrer e é justo que recebam o benefício
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou esta semana à Mesa Diretora do Senado Federal o Projeto de Lei nº 5926/ 2023 que altera o Artigo 1º da Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, para prever o pagamento do abono natalino anual aos seringueiros recrutados pelo Governo brasileiro para trabalhar na Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial (soldados da borracha), sem qualquer ação no sentido de reintegrá-los à sociedade ao término da contenda.
O senador rondoniense ressalta que os “soldados da borracha” foram os brasileiros que, entre 1943 e 1945, alistados, recrutados e transportados para a Amazônia pelo Estado Brasileiro, com o objetivo de extrair borracha para os Estados Unidos da América (Acordos de Washington) na II Guerra Mundial e prometido a eles que, após a guerra, estes retornariam à terra de origem.
De acordo com o parlamentar, enquanto durou a guerra, a Campanha da Borracha Brasileira foi uma máquina eficiente e mortífera de vidas humanas, que matou mais de 30 mil trabalhadores nos solos amazônicos por causas que não registrados pela História Oficial. “Quando a II Guerra Mundial teve seu fim, milhares de trabalhadores foram abandonados em plena selva amazônica, sem estradas, sem hospitais, sem qualquer órgão governamental que pudesse ampará-los e dar-lhes assistência”, explicou o senador.
Confúcio Moura disse estimar que metade dos 60 mil seringueiros enviados à Amazônia faleceu de doenças como malária e outras decorrentes das péssimas condições de alimentação na selva e mesmo em razão de assassinatos cometidos pelos próprios donos dos seringais.
Confúcio Moura informou que no Boletim Estatístico da Previdência Social houve a reclassificação da pensão mensal dos seringueiros e de seus dependentes, mudando de benefício assistencial para BLE (benefício de legislação específica). “Assim, não mais subsistem eventuais argumentos de que se tratava de benefício assistencial, os quais não dariam direito ao pagamento da décima terceira parcela. E, de qualquer forma, tal entendimento não vedava a previsão expressa em lei de que houvesse tal pagamento; apenas dizia que não era obrigatório haver tal previsão legal”, explicou o senador.
Agora com a proposição do senador, a União é obrigada a pagar o benefício aos soldados da borracha, igualando-os, em direitos, aos demais trabalhadores brasileiros e encerrará uma luta de décadas, com justiça e merecimento.
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