Projeto que regulamenta mercado de carbono aprovado no Senado é vantajoso para o Brasil, afirma Confúcio Moura

Projeto que regulamenta mercado de carbono aprovado no Senado é vantajoso para o Brasil, afirma Confúcio Moura

Embora seja um dos temas mais debatidos em meio à crise climática, o tema carece ainda de regulamentação para que os operadores possam atuar com segurança

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) celebrou a aprovação na quarta-feira (4), na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal, o Projeto de Lei nº 412/2022 que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A matéria, terminativa nas comissões, segue agora para a Câmara dos Deputados.

Plenário da Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal lotado durante a votação da matéria.

Confúcio Moura que participou ativamente das discussões sobre o mercado de Carbono no Senado ressaltou que a matéria aprovada é boa para o Brasil. “Tem muita gente falando sobre esse assunto nas universidades, nas organizações não governamentais, nas empresas, na iniciativa privada, todo mundo querendo essa legislação, em saber como isso vai funcionar. Agora, aprovado pelo senado o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), o Projeto segue para a Câmara dos Deputados”, explicou.

Segundo o senador Confúcio Moura, que é membro titular da Comissão de Meio Ambiente, ninguém no mundo irá investir no Brasil e na manutenção da floresta em pé se o país não tiver leis reguladoras claras. “O objetivo do Projeto é incentivar a redução das emissões, atendendo as determinações da Política Nacional sobre Mudança do Clima e os acordos internacionais firmados pelo Brasil”, disse.

Após intensas negociações, a relatora excluiu o segmento do agronegócio de obrigações previstas no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que prevê cotas de emissão anual de gases de efeito estufa distribuídas entre os operadores. Com a proposição, quem reduzir as próprias emissões pode adquirir créditos e vendê-los a quem não cumprir suas cotas.

Segundo o PL nº 412/2022, ficam sujeitas ao SBCE empresas e pessoas físicas que emitirem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e) por ano. Esses operadores devem monitorar e informar suas emissões e remoções anuais de gases de efeito estufa.

Quem emitir mais de 25 mil tCO2e também deve comprovar o cumprimento de obrigações relacionadas à compensação pela emissão em tamanha quantidade.

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