Melhorar a educação não é gastar; é sim construir as condições objetivas para o desenvolvimento econômico e social do país e oferecer oportunidades concretas à população
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal pode votar nesta quarta-feira (24), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 137 de 2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que define a educação como vetor do progresso do país. A matéria tem parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO).
De acordo com o senador, há inúmeros desafios para a educação do país e que a superação deles passam necessariamente por mais investimentos públicos, formação permanente dos profissionais da educação, pela adoção de currículos vivos e conectados com a realidade, bem como pela melhoria e inovação dos processos de ensino-aprendizagem.
A proposição de Confúcio Moura altera o Art. 205 da Constituição Federal e passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é vetor do progresso do País, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Dentre esses desafios, Confúcio Moura afirma que há um, de cunho cultural que impacta de maneira muito significativa a educação oferecida no Brasil. Segundo ele, trata-se da dificuldade de entendimento, tanto por parte da sociedade quanto dos sucessivos governos, acerca da importância da educação como vetor para o progresso econômico e para o desenvolvimento sustentável. “Investir em educação não é gastar, temos que superar essa visão. Aliás, nenhum uso do dinheiro público é gasto; salvar vidas não é gasto, melhorar estradas, portos e aeroportos não é gasto. Gasto é a corrupção, o desvio, o enriquecimento ilícito. A educação liberta, prepara para o futuro, melhora a vida das pessoas”, repete o senador.
Para o senador, a educação deve ser percebida também sob o ponto de vista coletivo, na construção de consensos sobre a sua importância, de modo que a melhoria dos padrões educacionais seja entendida como ferramenta essencial para que se elevem os índices de desenvolvimento econômico e social do país.
“Pensamos que o acréscimo desse princípio na Constituição Federal é bastante pertinente, na medida em que passa a valer, com status constitucional, a consciência de que cada estudante é, de certa forma, um ativo cultural e econômico, logo, um patrimônio nacional”, defendeu Confúcio Moura.
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