Estudantes de baixa renda deverão ter acesso à internet e a equipamentos adequados para aulas on-line garantidos pelo governo. É o que determina um projeto do senador Confúcio Moura (MDB-RO) que cria o Programa Nacional de Inclusão Digital da Educação Básica para ampliar a oferta de tecnologias da informação e comunicação aos estudantes da educação básica da rede pública.
De acordo com o PL 4.538/2020, estudantes de famílias carentes que estejam matriculados em escolas públicas de ensino infantil, fundamental e médio e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) receberão equipamentos que possibilitem o acesso à internet, além da própria conexão à rede.
Os equipamentos podem ser computadores, roteadores, modems, tablets, chips ou smartphones, entre outros. Já o serviço de acesso à internet pode ser de forma direta ou por meio de prestadora de serviço de telecomunicações, na modalidade fixa ou móvel.
O estudante receberá o benefício que seja estritamente necessário a seu aprendizado, conforme diretrizes fixadas para o programa e projeto apresentado por sua instituição de ensino
Confúcio apresentou o projeto ao detectar, durante a pandemia da covid-19, quando houve a suspensão das atividades escolares, a disparidade entre os estudantes de famílias de baixa renda e aqueles com acesso a ferramentas tecnológicas para aulas a distância, principalmente os da rede privada de ensino.
“Em quase todas as instituições privadas, os estudantes continuaram com as atividades de seu ano letivo, com um mínimo de impacto, participando das aulas e recebendo conteúdos pedagógicos por meio da internet. O mesmo não ocorreu com os estudantes da rede pública, que precisam enfrentar uma realidade de acesso à internet precário ou até inexistente. Faltam-lhes também equipamentos básicos para acesso à internet, como computadores ou smartphones. Por esses motivos, em muitas escolas da rede pública, o ano escolar está perdido”, justifica o senador.
Confúcio frisa que os benefícios são destinados exclusivamente a estudantes de baixa renda, para evitar a má aplicação dos recursos públicos.
“Não se justifica oferecer os benefícios para quem já os tem por outros meios”, diz.
O Programa deverá ser custeado com recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel – Lei 5.070, de 1966) e gerido pelos Ministérios das Comunicações e da Educação, e caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) implantar as ações. Segundo o senador, só em 2019 o fundo arrecadou mais de R$ 2,5 bilhões. No entanto, a maior parte dos recursos não são utilizados para a fiscalização, mas sim para outros fins.
A prestadora de serviço de telecomunicações contratada para oferecer o benefício poderá abater os custos de sua contribuição anual ao Fistel. Regulamento editado posteriormente definirá as regras para esse abatimento, assim como os critérios para a concessão do benefício aos estudantes.
Fonte: Agência Senado
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