O objetivo do projeto é, diante da crise no sistema econômico decorrente da pandemia, assegurar condições para manutenção das contratações formais dos trabalhadores
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 3.800, de 2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que define a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho e revoga o inciso II do art. 10 da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Na sua justificativa, Confúcio Moura diz que a Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, possibilitou às empresas suspender contratos ou reduzir a jornada de trabalho com redução do salário. No entanto, observou que muitos empregadores preferiram não aderir à ideia, por causa da exigência de manutenção dos empregos pelo mesmo prazo em que ocorreu a suspensão ou redução da jornada de trabalho.
Para a maioria dos setores da economia, a previsão é de que a recuperação será́ muito lenta, podendo ir de seis meses a até um ano após o abrandamento da pandemia causada pela Covid-19.
Segundo especialistas, nos primeiros meses de reinício das atividades, o faturamento das empresas será́ de 20% a 50% do que era antes da crise. Assim, a regra proposta pela medida provisória tem inibido a adesão de boa parte dos empresários, pois após o término do isolamento e com a economia fraca, eles terão de manter os funcionários com estabilidade garantida por um expressivo período.
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