Com o objetivo de apoiar a educação pública no país, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou na última quarta-feira (24), no Plenário do Senado, o projeto de Lei n° 3491/2020, que concede linha de crédito para aquisição de computadores para estudantes da rede pública de ensino básico, em decorrência da pandemia do coronavírus.
Confúcio Moura disse não ver a educação pública sendo mantida de forma virtual no Brasil e destaca, inclusive, o risco de perda do ano escolar em 2020, devido a paralisia do ensino público. Segundo ele, 20 milhões de estudantes foram afetados pela pandemia, diferente dos alunos da rede privada, no âmbito da qual a educação está tendo continuidade de forma remota.
A proposição do senador determina acesso à linha de crédito, e disponibilizará um limite de até R$ 2 mil por beneficiário para aquisição de computadores. O prazo para reembolso será de até 36 meses, com carência de 12 meses. Para o financiamento dos computadores, o senador disse está prevendo priorizar os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), que, por lei, já́ devem ser direcionados para a educação pública.
Confúcio Moura lembrou que o aporte financeiro para a linha de crédito pelo Tesouro é de caráter não continuado e não se trata de gasto da União, mas de crédito emergencial. Segundo ele, o projeto é amparado pela Emenda Constitucional no 106, de 7 de maio de 2000, que introduziu o regime fiscal extraordinário flexibilizando os limites de despesas para fazer frente ao enfrentamento da pandemia e de seus efeitos sociais e econômicos, durante sua permanência.
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