A proposição tem vigência durante o estado de calamidade pública da Covid-19
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou no Plenário do Senado Federal, Projeto de Lei nº 1794/2020, que estabelece limites para a cobrança da taxa de juros a empréstimos consignados feitos a servidores públicos da União, Estados, Munícipios e Distrito Federal, durante a vigência do estado de calamidade pública da Covid-19.
De acordo com o parlamentar, a medida foi adotada tendo como parâmetro o mesmo valor observado nos empréstimos aos aposentados do INSS, que caiu de 2,08% para 1,80% em 16 de março de 2020, como medida de combate aos efeitos da Covid-19. “A atual situação exige a adoção de medidas adicionais para amenizar os efeitos decorrentes da pandemia”, justifica Confúcio Moura.
Para o senador, a proposição apresentada neste momento excepcional tem a finalidade de não agravar ainda mais a situação delicada do país. “O crédito ao servidor público poderá́ ser amplamente utilizado neste período como amparo ao sustento de muitas famílias brasileiras, que têm no funcionário público uma fonte de captação de crédito, já́ que mantém seu salário como fonte de garantia do pagamento do empréstimo”, argumenta.
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